Dados mostram queda na contratação de deficientes
Preconceito e supostas falhas na fiscalização seriam causa da baixa
Por Luciano Testa e Roberto Machado
Próxima de completar 19 anos, a chamada Lei de Cotas (8.213/91), que em seu artigo 93 estabelece obrigatoriedade de contratação de deficientes pelas empresas de acordo com o número de funcionários, ainda é sistematicamente descumprida por algumas companhias. O reflexo disso se dá por meio de números. Segundo dados da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), entre 2007 e 2008, houve queda de 7% na contratação de deficientes no mercado formal de trabalho. Em dezembro de 2007, eram 348.818 deficientes em postos de trabalho com carteira assinada no País. No mesmo mês de 2008, o número caiu para 323.210.
A queda não tem relação com uma possível diminuição global da quantidade de vagas formais de trabalho, já que no mesmo período, o número de trabalhadores formais cresceu de 37,6 milhões para 39,4 milhões, em todo o Brasil. Segundo Carlos Clementes, vice-presidente do Sindicato de Metalúrgicos de São Paulo e Coordenador da ONG Espaço da Cidadania, que tem como objetivo estimular o debate sobre políticas públicas voltadas para igualdade de oportunidades, o problema, além do descumprimento da lei, está no preconceito cultural do brasileiro. "As pessoas ainda relacionam deficiência com ineficiência e nossa maior arma para combater esse preconceito é a informação", resume ele.
De acordo com o sindicalista, no final de 2009, o setor metalúrgico brasileiro preencheu 92% das vagas para deficientes e 30% das empresas do setor já contratam acima da média legal. "Esses números mostram como essas pessoas são capazes de fazer um bom trabalho dentro de qualquer área, diferente do que algumas empresas acham", acrescenta Clementes.
Os dados do RAIS mostram ainda que São Paulo é o estado que possui o maior número de contratação formal de deficientes, com 112.186 contratados no período. Contudo, esse resultado positivo é visto apenas em São Paulo, já que foram registradas baixas em estados como Goiás (-76,9%), Bahia (-50,3%) e Mato Grosso do Sul (-26,8%). Clemente critica a atuação do Ministério do Trabalho e culpa o governo pelo não cumprimento da lei. "Esses números existem porque o Ministério do Trabalho não fiscaliza corretamente as empresas para que a lei seja cumprida", dispara ele.
Mesmo as empresas que se comprometem com a lei e contratam essas funcionários com algum tipo de deficiência devem ter alguns cuidados na hora de receber esse profissional. Flávio Gonzáles, coordenador de reabilitação profissional e capacitação da Avape (Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência), acredita que políticas sociais e estruturais se fazem necessárias para que essas pessoas consigam crescer e se desenvolver junto com a sua profissão. "Contratar não significa incluir, a pessoa pode estar contratada, mas não incluída. É preciso apostar na potencial do funcionário para combater séculos de exclusão", afirma González.
Além da suposta falha na fiscalização do governo, Vilma Leite Machado Amorin, procuradora do trabalho do Ministério Público Federal de Sergipe e coordenadora do Coordigualdade (Programa Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades para Todos), diz que existem alguns fatores que podem contribuir para a queda nas contratações. "As empresas infelizmente ainda têm uma cultura preconceituosa que discrimina pessoas com deficiência. Além disso, existe uma falta dessas pessoas capacitadas profissionalmente para atuar em algumas áreas", analisa ele.
"Outro fator importante, é que muitos deficientes deixam de procurar um emprego nessas empresas para não correr o risco de perder seus benefícios", diz ela em referência ao benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) para deficientes que provem não conseguir trabalhar em função de sua necessidade especial (esse benefício está previsto na lei 8742/93)."Se um deficiente é contratado, para de receber o benefício. No caso de demissão, por algum motivo, ele tem de provar sua necessidade para voltar a recebê-lo", explica Vilma. Embora cite outros aspectos, Vilma também critica a fiscalização do Ministério do Trabalho.
Números positivos
José Carlos do Carmo, auditor fiscal do trabalho do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), contesta a análise feita por Clemente sobre o assunto e afirma que, de acordo com o número de contratações registradas pelo MTE até 1º de fevereiro desse ano, os resultados são favoráveis. "Temos registros de contratação de 101.410 mil pessoas, isso só no estado de São Paulo". Carmo diz também que os números divulgados pela RAIS, que apontam queda na contratação de deficientes, não se dá pela falta de contratações. "Pode ter havido um grande número de contratações num determinado período e sem a demissão dessas pessoas, o número de contratados se torna menor", defende ele.
Carmo explica que as fiscalizações são feitas a cada três meses com cada empresa, em que cada uma comparece ao MTE para comprovar que cumprem a lei e contratam deficientes de acordo com o número de funcionários já contratados. "Caso a empresa não tenha o número mínimo de deficientes no quadro de funcionários, não abrimos mão do cumprimento da lei e em multá-la, mas negociamos prazos com a empresa para a realização do acordo", declara o representante do ministério.
Ao ser questionado sobre o processo de fiscalização, com relação ao tempo em que as empresas levam para comprovar as contratações no MTE, Carmo disse que do ponto de vista quantitativo, os números têm sido positivos. "Se notamos que a empresa não contrata, com certeza ela será multada, mas se existe isso, é exceção. A empresa não é chamada apenas a cada três meses, se identificamos algum problema antes, ela é novamente chamada pelo TEM", acrescente Carmo.
O auditor do TEM admite, entretanto, que o sistema de fiscalização pode ser aperfeiçoado. "A quantidade de auditores que fiscalizam as empresas ainda é muito pequena, inferior à nossa necessidade. Reconhecemos que pode melhorar e estamos sempre a pensar em novas formas de aprimorar esse processo, mas de um modo geral o programa tem sido eficiente", garante ele.
De acordo com os dados do MTE acumulados até o inicio deste mês, o maior índice de contratação ainda está com aqueles descritos como deficientes físicos (pessoas portadoras de tetraplégica, paraplegia ou hemiplegia permanente), com 47,5% dos contratados. Os deficientes auditivos vêm em seguida, com 32,5% dos contratos e os reabilitados 8,4%. Os deficientes mentais e visuais estão aparecem com 5,8 % e 4,7% dos contratos respectivamente. Aqueles com deficiência múltipla são 0,7% dos registrados.
Próxima de completar 19 anos, a chamada Lei de Cotas (8.213/91), que em seu artigo 93 estabelece obrigatoriedade de contratação de deficientes pelas empresas de acordo com o número de funcionários, ainda é sistematicamente descumprida por algumas companhias. O reflexo disso se dá por meio de números. Segundo dados da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), entre 2007 e 2008, houve queda de 7% na contratação de deficientes no mercado formal de trabalho. Em dezembro de 2007, eram 348.818 deficientes em postos de trabalho com carteira assinada no País. No mesmo mês de 2008, o número caiu para 323.210.
A queda não tem relação com uma possível diminuição global da quantidade de vagas formais de trabalho, já que no mesmo período, o número de trabalhadores formais cresceu de 37,6 milhões para 39,4 milhões, em todo o Brasil. Segundo Carlos Clementes, vice-presidente do Sindicato de Metalúrgicos de São Paulo e Coordenador da ONG Espaço da Cidadania, que tem como objetivo estimular o debate sobre políticas públicas voltadas para igualdade de oportunidades, o problema, além do descumprimento da lei, está no preconceito cultural do brasileiro. "As pessoas ainda relacionam deficiência com ineficiência e nossa maior arma para combater esse preconceito é a informação", resume ele.
De acordo com o sindicalista, no final de 2009, o setor metalúrgico brasileiro preencheu 92% das vagas para deficientes e 30% das empresas do setor já contratam acima da média legal. "Esses números mostram como essas pessoas são capazes de fazer um bom trabalho dentro de qualquer área, diferente do que algumas empresas acham", acrescenta Clementes.
Os dados do RAIS mostram ainda que São Paulo é o estado que possui o maior número de contratação formal de deficientes, com 112.186 contratados no período. Contudo, esse resultado positivo é visto apenas em São Paulo, já que foram registradas baixas em estados como Goiás (-76,9%), Bahia (-50,3%) e Mato Grosso do Sul (-26,8%). Clemente critica a atuação do Ministério do Trabalho e culpa o governo pelo não cumprimento da lei. "Esses números existem porque o Ministério do Trabalho não fiscaliza corretamente as empresas para que a lei seja cumprida", dispara ele.
Mesmo as empresas que se comprometem com a lei e contratam essas funcionários com algum tipo de deficiência devem ter alguns cuidados na hora de receber esse profissional. Flávio Gonzáles, coordenador de reabilitação profissional e capacitação da Avape (Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência), acredita que políticas sociais e estruturais se fazem necessárias para que essas pessoas consigam crescer e se desenvolver junto com a sua profissão. "Contratar não significa incluir, a pessoa pode estar contratada, mas não incluída. É preciso apostar na potencial do funcionário para combater séculos de exclusão", afirma González.
Número de habitantes com mobilidade reduzida | |
Deficiência mental permanente | 2.844.937 |
Deficiência física - tetraplégica, paraplegia ou hemiplegia permanente | 937.463 |
Deficiência física - falta de membro ou de parte dele (perna, braço, mão, pé ou dedo polegar) | 478.597 |
Deficiência visual - incapaz, com alguma dificuldade permanente de enxergar | 16.644.842 |
Deficiência auditiva - incapaz, com alguma dificuldade permanente de ouvir | 5.735.099 |
Deficiência motora - incapaz, com alguma dificuldade permanente de caminhar | 7.939.784 |
Fonte: Censo 2000 do IBGE
Gonzáles acrescenta que além do âmbito social, o estrutural também é muito importante. Segundo ele, o empregador deve estar ciente de que o funcionário possui algumas limitações físicas que podem, facilmente, serem vencidas com investimentos em ferramentas de adaptação tais como rampas, apoiadores, telefones e computadores, detalhes que o coordenador diz serem capazes de otimizar o trabalho desses profissionais. "Essas ações ajudam o trabalhador a se sentir como um membro importante da equipe, ao invés de apenas uma obrigação legal", declara Gonzáles. Além da suposta falha na fiscalização do governo, Vilma Leite Machado Amorin, procuradora do trabalho do Ministério Público Federal de Sergipe e coordenadora do Coordigualdade (Programa Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades para Todos), diz que existem alguns fatores que podem contribuir para a queda nas contratações. "As empresas infelizmente ainda têm uma cultura preconceituosa que discrimina pessoas com deficiência. Além disso, existe uma falta dessas pessoas capacitadas profissionalmente para atuar em algumas áreas", analisa ele.
"Outro fator importante, é que muitos deficientes deixam de procurar um emprego nessas empresas para não correr o risco de perder seus benefícios", diz ela em referência ao benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) para deficientes que provem não conseguir trabalhar em função de sua necessidade especial (esse benefício está previsto na lei 8742/93)."Se um deficiente é contratado, para de receber o benefício. No caso de demissão, por algum motivo, ele tem de provar sua necessidade para voltar a recebê-lo", explica Vilma. Embora cite outros aspectos, Vilma também critica a fiscalização do Ministério do Trabalho.
Números positivos
José Carlos do Carmo, auditor fiscal do trabalho do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), contesta a análise feita por Clemente sobre o assunto e afirma que, de acordo com o número de contratações registradas pelo MTE até 1º de fevereiro desse ano, os resultados são favoráveis. "Temos registros de contratação de 101.410 mil pessoas, isso só no estado de São Paulo". Carmo diz também que os números divulgados pela RAIS, que apontam queda na contratação de deficientes, não se dá pela falta de contratações. "Pode ter havido um grande número de contratações num determinado período e sem a demissão dessas pessoas, o número de contratados se torna menor", defende ele.
Carmo explica que as fiscalizações são feitas a cada três meses com cada empresa, em que cada uma comparece ao MTE para comprovar que cumprem a lei e contratam deficientes de acordo com o número de funcionários já contratados. "Caso a empresa não tenha o número mínimo de deficientes no quadro de funcionários, não abrimos mão do cumprimento da lei e em multá-la, mas negociamos prazos com a empresa para a realização do acordo", declara o representante do ministério.
Ao ser questionado sobre o processo de fiscalização, com relação ao tempo em que as empresas levam para comprovar as contratações no MTE, Carmo disse que do ponto de vista quantitativo, os números têm sido positivos. "Se notamos que a empresa não contrata, com certeza ela será multada, mas se existe isso, é exceção. A empresa não é chamada apenas a cada três meses, se identificamos algum problema antes, ela é novamente chamada pelo TEM", acrescente Carmo.
O auditor do TEM admite, entretanto, que o sistema de fiscalização pode ser aperfeiçoado. "A quantidade de auditores que fiscalizam as empresas ainda é muito pequena, inferior à nossa necessidade. Reconhecemos que pode melhorar e estamos sempre a pensar em novas formas de aprimorar esse processo, mas de um modo geral o programa tem sido eficiente", garante ele.
De acordo com os dados do MTE acumulados até o inicio deste mês, o maior índice de contratação ainda está com aqueles descritos como deficientes físicos (pessoas portadoras de tetraplégica, paraplegia ou hemiplegia permanente), com 47,5% dos contratados. Os deficientes auditivos vêm em seguida, com 32,5% dos contratos e os reabilitados 8,4%. Os deficientes mentais e visuais estão aparecem com 5,8 % e 4,7% dos contratos respectivamente. Aqueles com deficiência múltipla são 0,7% dos registrados.
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