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domingo, 3 de agosto de 2008

EDITAL PARA INTÉRPRETE DE LIBRAS - Prefeitura de São Paulo

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/SME

- DOT- EE/ 2008

ASSUNTO: EDITAL PARA INTÉRPRETE DE LIBRAS - 2008.

A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Diretoria Orientação Técnica - Educação Especial, com o objetivo de garantir acessibilidade ao currículo, aos alunos surdos ou deficientes
auditivos que não se comunicam oralmente, por meio de INTÉRPRETES da Língua Brasileira de Sinais, língua de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente da comunidade surda.

Considera:

Lei Federal 10.098/00, art. 17:

“O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação,
ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer”.

Lei Federal 10.436/02, art.2º.

“Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil”.

Decreto Federal 5.626/05, regulamenta a Lei Federal 10.436/02: art. 17. “A formação do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa deve efetivar-se por meio de curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa”.

art. 18. “ Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, a formação de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:

I -cursos de educação profissional;
II -cursos de extensão universitária; e
III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de educação.

Parágrafo único.A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III”.

art. 19.” Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, caso não haja pessoas com a titulação exigida para o exercício da tradução e interpretação de Libras -Língua Portuguesa, as instituições federais de ensino devem incluir, em seus quadros, profissionais com o seguinte perfil:

I -profissional ouvinte, de nível superior, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação
em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação, para atuação em instituições de ensino médio e de educação superior;

II - profissional ouvinte, de nível médio, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação, para atuação no ensino fundamental;

III - profissional surdo, com competência para realizar a interpretação de línguas de sinais de outros países para a Libras, para atuação em cursos e eventos.

Parágrafo único. - As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação”.

art. 20. - Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, o Ministério da Educação ou instituições de ensino superior por ele credenciadas para essa finalidade promoverão, anualmente, exame nacional de proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa.

Parágrafo único. - O exame de proficiência em tradução e interpretação de Libras -Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função,
constituída por docentes surdos, lingüistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior”.

art. 21.A partir de um ano da publicação deste Decreto, as instituições federais de ensino da educação básica e da educação superior devem incluir, em seus quadros, em todos os níveis, etapas e modalidades, o tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, para viabilizar o acesso à comunicação, à informação e à educação de alunos surdos.

§ 1o O profissional a que se refere o caput atuará:
- nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino;
II - nas salas de aula para viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e conteúdos curriculares, em todas as atividades didático-pedagógicas; e
III - no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da instituição de ensino.

§ 2o As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação”.

Lei Municipal nº 13.304/02, art.1º:

“Fica reconhecida oficialmente, no Município de São Paulo, a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e outros recursos de expressão a ela associados, como língua de instrução e meio de
comunicação objetiva e de uso corrente da comunidade surda”.

Decreto Municipal nº 45.415/04, art.11,:

“ O Sistema Municipal de Ensino promoverá a acessibilidade aos educandos e educandas com necessidades educacionais especiais, conforme normas técnicas em vigor, mediante a eliminação
de:

Inciso II - barreiras nas comunicações, oferecendo capacitação aos educadores e os materiais / equipamentos necessários”.

1. DO OBJETO DO EDITAL

1.1 O presente Edital tem por objeto o credenciamento de Intérpretes de LIBRAS, para atuar nas salas de aula em que houver alunos surdos ou deficientes auditivos que não se comunicam
oralmente, nas Diretorias Regionais de Educação e na SME/DOT.

2. DO AMPARO LEGAL

2.1 O credenciamento dos Intérpretes encontra amparo no “caput” do art. 25 da Lei Federal n° 8.666/93; artigo 1º da Lei 13.278/02 e no parecer da Procuradoria Geral do Município,
ementa nº 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 Sendo efetivadas as contratações derivadas deste credenciamento serão oneradas as dotações orçamentárias:
3.1.1 Das Diretorias Regionais de Educação, quando se tratar de contratação de intérpretes para eventos realizados pela DRE e para atuar nas Unidades Educacionais sob sua jurisdição;
3.1.2 Da SME/DOT, quando se tratar de eventos realizados pela SME/DOT.

4. DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO INTÉRPRETE

4.1 Cabe aos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI das Diretorias Regionais de Educação:
4.1.1 Mapear as escolas e classes em que há alunos surdos ou deficientes auditivos que não se comunicam oralmente;
4.1.2 Orientar os intérpretes sobre sua atuação nas Unidades Educacionais e eventos realizados pelas DRE;
4.1.3 Orientar as Unidades Educacionais sobre a atuação dos intérpretes na sala de aula.
4.2 Cabe à SME/DOT:
4.2.1 Orientar os intérpretes sobre sua atuação, de acordo com o tipo do evento e a necessidade de interpretação, quando se tratar de evento realizado pela SME/DOT.

5. PERFIL DO CANDIDATO

5.1 Pelas características das atividades a serem desenvolvidas os candidatos a Intérpretes devem apresentar o seguinte perfil:
5.1.1 Profissional ouvinte, de nível superior, com competência e fluência em LIBRAS para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação, para atuação em instituições de ensino médio e de educação superior;
5.1.2 Profissional ouvinte, de nível médio, com competência e fluência em LIBRAS para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação, para atuação no ensino fundamental;
5.1.3 Profissional proficiente em assuntos acadêmicos;
5.1.4 Profissional deve observar os seguintes preceitos éticos:
* Confiabilidade (sigilo profissional);
* Imparcialidade;
* Discrição;
* Distanciamento profissional;
* Fidelidade à informação.

5.1.5 Não ser funcionário público.

6. DO LOCAL, DO PERÍODO DA FORMA DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas de 11 a 15 de agosto de 2008, das 9h às 12h e das 13 às 17h, na Diretoria de Orientação Técnica - Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua Doutor Diogo de Faria, 1.247, 2º andar, sala 311, Vila Clementino, São Paulo-SP.
6.2 No momento da inscrição o candidato deverá fazer uma ou mais opções de Diretorias Regionais de Educação e/ ou SME/DOT, em que tenha interesse em atuar como intérprete.

7. DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO

Considerar-se-á credenciado o candidato que cumprir as seguintes etapas:

7.1 Fase I - Cadastramento e Habilitação dos profissionais:
7.1.1 Para inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição - Anexo I e /ou Anexo II, e entregar a documentação que consta no item 7.1.2.
7.1.2 Considerar-se-á habilitado ao Credenciamento o candidato que atender às seguintes condições:

a) Apresentar certificado de conclusão do ensino superior, se interessado em atuar como intérprete no ensino fundamental e médio;
b) Apresentar certificado de conclusão do ensino médio, se interessado em atuar como intérprete no ensino fundamental;
c) Apresentar certificado de aprovação no PRO-LIBRAS/MEC - Proficiência em tradução e interpretação da LIBRAS/LP/LIBRAS
- Categoria: Fluente em LIBRAS com nível superior completo, se interessado em atuar como intérprete no ensino fundamental e médio;
d) Certificado de aprovação no PRO-LIBRAS/MEC - Proficiência em tradução e interpretação da LIBRAS/LP/LIBRAS
- Categoria: Fluente em LIBRAS com nível médio completo; se interessado em atuar como intérprete no ensino fundamental;
e) Apresentar declaração de que não é funcionário público.
7.1.3 A Secretaria Municipal de Educação representada pela Diretoria de Orientação Técnica - Educação Especial encaminhará os formulários de inscrição, acompanhados da documentação de habilitação, para a respectiva Comissão de Avaliação e Credenciamento.
7.1.4 Os inscritos terão sua documentação analisada pela Comissão de Avaliação e Credenciamento, constituída por portaria de SME para esta finalidade.
7.1.5 O resultado da análise dos documentos referentes à Fase I, realizada pela Comissão de Avaliação e Credenciamento será publicada no DOC.
7.1.6 Os inscritos que forem selecionados passarão para a Fase II do processo de credenciamento.
7.2. Fase II - Exame de proficiência em assuntos acadêmicos:
7.2.1 Os inscritos selecionados na Fase I passarão por exame de proficiência em assuntos acadêmicos para o ensino fundamental e para o ensino médio, a ser realizado por instituição contratada pela Secretaria Municipal de Educação para esse fim.
7.2.2 O referido exame será realizado na sede da instituição contratada e será filmado para análise da interpretação da LIBRAS para a Língua Portuguesa e da Língua Portuguesa para LIBRAS.
7.2.3 O resultado do exame será publicado no DOC.
7.2.4 Serão considerados credenciados os inscritos aprovados na Fase I e Fase II.
7.3 Critérios para manutenção dos Intérpretes no rol de credenciados, após a seleção de que trata o item 7.2 do presente edital.
7.3.1 O Intérprete passará pelos seguintes critérios estabelecidos para sua manutenção no rol de credenciados:
a) participar de reuniões de planejamento do curso junto às Unidades Educacionais e SME/DOT, quando solicitado;
b) estar em consonância com o perfil proposto para a contratação.
7.4. Da contratação dos profissionais credenciados:
7.4.1 Os profissionais credenciados passarão a ser Intérprete de LIBRAS, de acordo com as necessidades das Diretorias Regionais de Educação de sua opção e SME/DOT, sendo acionados à medida dessa necessidade, para prestação de serviços nas Diretorias Regionais de Educação de sua opção e SME/DOT, preferencialmente, podendo, no entanto, serem encaminhados para outras Diretorias Regionais de Educação de acordo com a necessidade desta Secretaria.
7.3.2 Os Intérpretes credenciados e contratados deverão assumir as obrigações conforme Anexo II.
7.3.3 O credenciamento não gera automaticamente direito à contratação.

8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
8.1 A partir da data de publicação dos resultados da Fase I e da Fase II, os interessados terão o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recurso, que deverá ser protocolado na Diretoria de Orientação Técnica - Educação Especial.
8.2 Não serão reconhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação.
8.3 Os recursos serão decididos pelo Secretário Municipal de Educação, após instrução de SME/DOT, e a decisão publicada no Diário Oficial da Cidade.
8.4 Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou não havendo estes, e após o sorteio público, o Secretário Municipal de Educação homologará a decisão pelo credenciamento e a
publicará no Diário Oficial da Cidade.

9. DO SORTEIO PÚBLICO
9.1. Após o credenciamento, haverá sorteio nas Diretorias Regionais de Educação e na SME/DOT para estabelecer a ordem de contratação dos profissionais.
9.1.1. O sorteio a que se refere o item 9.1, será público e deverá ser precedido de aviso publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC com a antecedência de, no mínimo, dois dias úteis.
9.1.2 Nas Diretorias Regionais de Educação JT, PJ, G, SM, MP e SA, que possuem Escolas de Ensino Fundamental e Médio, realizarão o sorteio a que se refere o item 9.1.1 para estabelecer a ordem de contratação dos profissionais credenciados para aturem no Ensino médio e um sorteio para os profissionais credenciados para atuarem no Ensino Fundamental.
9.1.2.1 Os profissionais credenciados nas Diretorias Regionais de Educação mencionadas no subitem anterior participarão tanto do sorteio para o Ensino Fundamental como do sorteio para o Ensino Médio, se credenciados para o Ensino Médio.
9.1.3. O resultado dos sorteios a que se refere o item 9.1, deverão ser publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações.
9.1.4. Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos em que a contratação será formalizada, a ordem estabelecida no sorteio poderá ser alterada, por decisão fundamentada
da autoridade competente para a autorização das contratações.

10. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO
10.1 No ato da contratação, o contratado deverá entregar os seguintes documentos:
10.1.1 Cópia do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
10.1.2 Cópia do RG;
10.1.3 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no site da receita federal, link CPF, situação cadastral (www.receita.fazenda.gov.br);
10.1.4 Comprovante de endereço;
10.1.5 Comprovante de conta corrente frente ao Banco Bradesco S.A.

11. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
11.1 O Credenciamento é válido por 1 (um) ano, podendo ser renovado uma única vez, por igual período.
11.2 Durante o período de vigência será permitido o credenciamento de novos profissionais, que serão analisados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
11.2.1 Cabe ao Secretário deliberar sobre o credenciamento de novo profissional, por meio de ato decisório a ser publicado no Diário Oficial da Cidade.
11.2.2 Credenciado o profissional, este passará a figurar na última colocação da ordem de contratação a que alude o item 9.1.3.
11.2.3 Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados, por Diretoria Regional de Educação e por SME/DOT, com a ordem de contratação atualizada será
publicada no Diário Oficial da Cidade.

12. DOS VALORES
12.1 O Intérprete, uma vez contratado receberá R$ 15,15
(quinze reais e quinze centavos) por hora de trabalho diurna (60 minutos), e R$ 18,72 (dezoito reais e setenta e dois centavos) por hora de trabalho noturna (60 minutos), com os devidos descontos previstos em lei.
12.2 Entende-se por horário diurno das 6h às 19h.
12.3 Entende-se por horário noturno das 19h às 23h.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O Intérprete será responsável pelos documentos encaminhados, não implicando qualquer responsabilidade para a Secretaria Municipal de Educação.
13.2. O ato da inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital.
13.3. Os pedidos de esclarecimentos serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Avaliação e Credenciamento, ficando, desde logo, eleito o foro da comarca da cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

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