(Da Sra. MARIA DO ROSÁRIO)
Reconhece a profissão de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
Art. 1.º. Fica reconhecido o exercício da profissão de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, com competência para realizar a interpretação das duas línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação de LIBRAS e Língua Portuguesa, com as seguintes atribuições:
I – efetuar comunicação entre surdos e ouvintes; surdos e surdos; surdos e surdos-cegos; surdos-cegos e ouvintes, através da Língua Brasileira de Sinais para a Língua Oral e vice-versa;
II – interpretar, em Língua Brasileira de Sinais/ Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais, viabilizando o acesso aos conteúdos curriculares, desenvolvidas nas instituições de ensino que ofertam educação
fundamental, de ensino médio e ensino superior;
Art. 2.º Os Intérpretes de Libras para o exercício de sua profissão deverão
estar devidamente habilitados em curso superior ou de pós-graduação, em instituição
regularmente reconhecida pelo MEC.
Parágrafo único. Os Intérpretes de Libras que exercem a função sem a formação que determina o ‘caput’, terão o prazo de 10 anos para a sua adequação, podendo atuar neste período através de exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras e Língua Portuguesa do MEC.
Art. 3.º. Além da habilitação definida, o exercício da profissão de intérprete de sinais deverá atender os seguintes requisitos:
I - domínio da língua de sinais;
II - conhecimento das implicações da surdez no desenvolvimento do
indivíduo surdo;
III - conhecimento da comunidade surda e convivência com ela;
IV - filiação a órgão de fiscalização do exercício desta profissão;
V - noções de lingüistica, de técnica de interpretação e bom nível de
cultura;
VI - habilitado na interpretação da língua oral, da língua de sinais, da língua
escrita para a língua de sinais e da língua de sinais para a língua oral.
Art. 3.º. Esta lei entra em vigor 120 dias após sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
FRASE
"É impossível para aqueles que não conhecem a língua de sinais perceberem sua importância para os surdos, sua enorme influência sobre a felicidade moral e social dos que são privados da audição e sua maravilhosa capacidade de levar o pensamento a intelectos que de outra forma ficariam em perpétua escuridão. Enquanto
houver dois surdos no mundo e eles se encontrarem, haverá o uso de sinais."
(J.Schuylerhong)
Segundo dados do IBGE, existiam no Brasil 5.750.809 pessoas com problemas relacionados à surdez - 519.560 com idade até 17 anos e 276.884 entre 18 e 24 anos. Dados do MEC mostram que, em 2003, 56.024 aluno surdos freqüentavam o ensino fundamental; 2.041, o médio. Somente 3,6% do total de surdos matriculados
conseguiu concluir a educação básica, o que comprova a exclusão escolar provocada pelas barreiras na comunicação entre alunos surdos e professores.
Além da exclusão escolar, o desconhecimento da língua brasileira de sinais - LIBRAS por parte da comunidade ouvinte, tanto da linguagem oral como escrita, bem como da falta de profissionais de intérpretes para suprir estas dificuldades acabam por acentuar a exclusão social dos surdos.
O direito à comunicação é um direito essencial do ser humano, mas foram anos de luta para que os surdos tivessem seu direito reconhecido, lhes sendo garantido o direito à acessibilidade às informações, cuja língua deve ser ensinada e utilizada em todos os meios de comunicação.
A língua brasileira de sinais - LIBRAS permite ao surdo sua integração social e participar como cidadão. É preciso mais que ter uma língua, ter um país que a reconhece como direito essencial.
Para a inclusão dos surdos e a efetivação do direito à informação é imprescindível o reconhecimento do profissional de intérprete de libras, que é quem efetua a comunicação entre surdo e ouvinte; surdo e surdo; surdo-cego e surdo; ouvinte e surdo-cego, devendo o mesmo ter domínio da língua de sinais; conhecimento das implicações da surdez no desenvolvimento do indivíduo surdo; conhecimento da comunidade surda e convivência com ela.
O intérprete é um profissional bilingüe, habilitado na interpretação da língua oral, da língua de sinais, da língua escrita para a língua de sinais e da língua de sinais para a língua oral.
Sala das Sessões, em de dezembro de 2004.
MARIA DO ROSÁRIO NUNES
Deputada Federal PT/RS
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