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sábado, 19 de dezembro de 2009

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sábado, 12 de dezembro de 2009

Aprovadas emendas sobre ensino de Libras

COMISSÕES / Educação


08/12/2009 - 15h23


Aprovadas emendas sobre ensino de Libras


A Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá ser obrigatória para todos os estudantes surdos como língua de comunicação, em todos os níveis e modalidades da educação básica, nas instituições públicas e privadas de ensino. É o que determina emenda de Plenário ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 14/07, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), aprovada nesta terça-feira (8) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Ainda segundo a emenda, apresentada pela relatora do projeto, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), as condições de oferta do ensino da Libras serão definidas em regulamento dos sistemas de ensino. O regulamento tratará da necessidade de contratação de professores bilíngues, de tradutores e intérpretes; e do acesso da comunidade estudantil ouvinte e dos pais de alunos com deficiência auditiva ao aprendizado da Libras.

O texto contou com apoio do senador Flávio Arns (PSDB-PR), que considerou o projeto um "avanço importante" para a comunidade surda". A emenda será mais uma vez analisada pelo Plenário.

A comissão aprovou também parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara 48/06, cuja relatora foi igualmente Marisa Serrano, que torna obrigatória a exposição de obras de arte de autoria de artistas brasileiros, natos ou naturalizados, nos imóveis em que funcionam órgãos federais.

Foram concedidas vistas coletivas do Projeto de Lei da Câmara 160/09, que regulamenta o exercício de cultos religiosos, e do PLS 186/06, que modifica as regras de realização do Exame de Ordem promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Marcos Magalhães / Agência Senado

Textos: Relatório

08/12/2009

CE - Comissão de Educação

Situação:

APROVADO PARECER NA COMISSÃO

Ação:

A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova o parecer, de autoria da Senadora Marisa Serrano, favorável à emenda nº 02- PLEN, acolhida integralmente, e à emenda nº 03-PLEN, na forma da subemenda oferecida.

************* Retificado em 08/12/2009*************

A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova o parecer, de autoria da Senadora Marisa Serrano, favorável à emenda nº 02- PLEN, acolhida integralmente, e à emenda nº 03-PLEN, na forma da subemenda oferecida.

Anexado à fl. 41, Requerimento de Urgência, de autoria do Senador Flávio Arns, aprovado no dia de hoje.

************* Retificado em 08/12/2009*************

A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova o parecer, de autoria da Senadora Marisa Serrano, favorável à emenda nº 02- PLEN, acolhida integralmente, e à emenda nº 03-PLEN, na forma da subemenda nº 01-CE oferecida.

Anexado às fls. 41 a 42, Requerimento de Urgência, de autoria do Senador Flávio Arns, aprovado no dia de hoje.


08/12/2009

CE - Comissão de Educação

Ação: Recebido neste Órgão, nesta data.

09/12/2009

SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO


Situação: AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Aluna de ensino a distância terá intérprete de Libras

A medida é resultado de termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Federal e Uninter
Estadão.edu
Quinta-feira, 10 de dezembro de 2009



SÃO PAULO - 
O Uninter, instituição especializada em ensino a distância, vai dispor, a partir de fevereiro do ano que vem, de intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) em televisão, ou telão proporcional ao tamanho das salas de aula de seu polo presencial de ensino na cidade de Osasco. A medida é resultado de termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Federal e tem como objetivo reparar a falta de intérprete de Libras para a aluna Carla Sant´ana Souza Nogueira, estudante de Pedagogia da entidade.

Desde o início do ano, Carla não teve intérprete. A faculdade se comprometeu com o MPF a ter um intérprete de Libras para acompanhar o tutor (professor) na tele-sala de pedagogia e nas atividades extra-classe.

A faculdade se comprometeu a fornecer, nos próximos semestres, sem ônus para a estudante, aulas de reforço e provas de recuperação, sempre com a presença de intérprete. Em caso de descumprimento das obrigações, a faculdade está sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 2 mil.

III Jornada de Educação para Surdos e a importância da capacitação profissional

Local: Câmara Municipal de Atibaia
Dia: 15/12/09
Hora: 19h00

domingo, 29 de novembro de 2009

Bilinguísmo para Surdos – uma proposta vinda da Austrália

Bilinguísmo para Surdos – uma proposta vinda da Austrália.
 
Palestra da professora Dra. Maria Cecília Moura do curso de Fonoaudiologia da PUC/SP.

O evento será na segunda-feira, 30/11/2009, às 10:30 na sala 10CA 
no LAEL  -PUC-SP. Entrada pela Rua Monte Alegre.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Câmara reconhece profissão de TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUA DE SINAIS

PROJETO DE LEI Nº /2004
(Da Sra. MARIA DO ROSÁRIO)

Reconhece a profissão de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

Art. 1.º. Fica reconhecido o exercício da profissão de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, com competência para realizar a interpretação das duas línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação de LIBRAS e Língua Portuguesa, com as seguintes atribuições:
I – efetuar comunicação entre surdos e ouvintes; surdos e surdos; surdos e surdos-cegos; surdos-cegos e ouvintes, através da Língua Brasileira de Sinais para a Língua Oral e vice-versa;
II – interpretar, em Língua Brasileira de Sinais/ Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais, viabilizando o acesso aos conteúdos curriculares, desenvolvidas nas instituições de ensino que ofertam educação
fundamental, de ensino médio e ensino superior;

Art. 2.º Os Intérpretes de Libras para o exercício de sua profissão deverão
estar devidamente habilitados em curso superior ou de pós-graduação, em instituição
regularmente reconhecida pelo MEC. 
Parágrafo único. Os Intérpretes de Libras que exercem a função sem a formação que determina o ‘caput’, terão o prazo de 10 anos para a sua adequação, podendo atuar neste período através de exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras e Língua Portuguesa do MEC.

Art. 3.º. Além da habilitação definida, o exercício da profissão de intérprete de sinais deverá atender os seguintes requisitos:
I - domínio da língua de sinais;
II - conhecimento das implicações da surdez no desenvolvimento do
indivíduo surdo;
III - conhecimento da comunidade surda e convivência com ela;
IV - filiação a órgão de fiscalização do exercício desta profissão;
V - noções de lingüistica, de técnica de interpretação e bom nível de
cultura;
VI - habilitado na interpretação da língua oral, da língua de sinais, da língua
escrita para a língua de sinais e da língua de sinais para a língua oral.
Art. 3.º. Esta lei entra em vigor 120 dias após sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

FRASE

"É impossível para aqueles que não conhecem a língua de sinais perceberem sua importância para os surdos, sua enorme influência sobre a felicidade moral e social dos que são privados da audição e sua maravilhosa capacidade de levar o pensamento a intelectos que de outra forma ficariam em perpétua escuridão. Enquanto
houver dois surdos no mundo e eles se encontrarem, haverá o uso de sinais."
(J.Schuylerhong)

Segundo dados do IBGE, existiam no Brasil 5.750.809 pessoas com problemas relacionados à surdez - 519.560 com idade até 17 anos e 276.884 entre 18 e 24 anos. Dados do MEC mostram que, em 2003, 56.024 aluno surdos freqüentavam o ensino fundamental; 2.041, o médio. Somente 3,6% do total de surdos matriculados
conseguiu concluir a educação básica, o que comprova a exclusão escolar provocada pelas barreiras na comunicação entre alunos surdos e professores. 
Além da exclusão escolar, o desconhecimento da língua brasileira de sinais - LIBRAS por parte da comunidade ouvinte, tanto da linguagem oral como escrita, bem como da falta de profissionais de intérpretes para suprir estas dificuldades acabam por acentuar a exclusão social dos surdos.  
O direito à comunicação é um direito essencial do ser humano, mas foram anos de luta para que os surdos tivessem seu direito reconhecido, lhes sendo garantido o direito à acessibilidade às informações, cuja língua deve ser ensinada e utilizada em todos os meios de comunicação.  
A língua brasileira de sinais - LIBRAS permite ao surdo sua integração social e participar como cidadão. É preciso mais que ter uma língua, ter um país que a reconhece como direito essencial.
Para a inclusão dos surdos e a efetivação do direito à informação é imprescindível o reconhecimento do profissional de intérprete de libras, que é quem efetua a comunicação entre surdo e ouvinte; surdo e surdo; surdo-cego e surdo; ouvinte e surdo-cego, devendo o mesmo ter domínio da língua de sinais; conhecimento das implicações da surdez no desenvolvimento do indivíduo surdo; conhecimento da comunidade surda e convivência com ela.
O intérprete é um profissional bilingüe, habilitado na interpretação da língua oral, da língua de sinais, da língua escrita para a língua de sinais e da língua de sinais para a língua oral. 

Sala das Sessões, em de dezembro de 2004.
MARIA DO ROSÁRIO NUNES
Deputada Federal PT/RS

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

LANÇAMENTO do LIVRO ECOPIRATAS: Uma aventura ecológica em Fernando de Noronha - C/ INTÉRPRETE LIBRAS

Para o público em geral, mas em especial para os surdos, familiares de surdos e educadores será um encontro maravilhoso, oportunidade única de encontro com o autor Beto Junqueyra e o ilustrador Eric Gerhard estarão por lá com interpretação em Libras. 
SERÁ UM ENCONTRO SURPREENDENTE!!!